quarta-feira, 13 de junho de 2007

O povo quer saber

Blog do Roberto Moraes - 13 de junho de 2007 - 15:34

Aproveitando as deixas do pedido do Bruno, cujo comentário foi postado em nota abaixo e também, as novas considerações do professor Rodrigo Serra, sobre a fórmula usada para elaborar a tabela em que analisa a proporção da receitas dos royalties que são usadas pra investimentos, este blog aproveita para indagar a quem deveria comunicar estes e outros dados oficiais como sua função pública, sobre os gastos municipais que são considerados investimentos pela Portaria Interministerial elaborada pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN/SOF n° 163/01, como por exemplo:


Consultorias;
Aquisição de imóveis;
Obras e instalações;
Passagens e despesas com locomoção;
Serviços de pessoa física e jurídica;
Equipamentos e Material Permanente;
Diárias;Sentença judiciais, etc.
Aliás, como este tipo de classificação gera sempre discussão técnica, o bom, ou melhor, o correto seria a divulgação “comunicação” de tudo que se está sendo pago com o seu, o meu, o nosso dinheirinho.

Bom lembrar o que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal em seus artigos 48 e 49 descritos abaixo:

Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.


Postado por Roberto Moraes - 15:34

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